Brazil → Cyprus · 2026
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Saída definitiva do Brasil e abertura de empresa em Chipre em 2026: o que muda com a tributação de lucros e dividendos
O guia completo da Sumly para mudar o seu negócio do Brasil para Chipre em 2026. Criamos a sua empresa cipriota por apenas 950 € e tratamos da contabilidade.
In this guide8 sections
Desde 1º de janeiro de 2026 o Brasil voltou a tributar lucros e dividendos, encerrando uma isenção que existia desde os resultados de 1996. Pessoa física residente sofre retenção de 10% quando uma mesma empresa lhe paga mais de R$ 50 mil no mês, e beneficiário no exterior sofre 10% sobre cada real. Quase tudo que você vai ler por aí ainda diz o contrário.
Updated for 2026 Cyprus tax law and regulations.
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Parte 1: o que custa sair
O seu país não o larga quando o avião levanta. Isto continua a correr.
Onde o Brasil ganha de Chipre, e quem simplesmente não deveria sair
Antes de qualquer argumento a favor da mudança, o outro lado da conta — porque boa parte de quem lê esta página não deveria ir a lugar nenhum.
O Brasil não cobra nada de quem vai embora. Não há alienação ficta das participações, não há cobrança diferida, não há garantia a prestar. Contra Alemanha, Espanha, Canadá, Austrália ou Noruega isso é uma vantagem enorme, e significa que a decisão continua reversível de um jeito que não é a partir daqueles países. A alíquota máxima da pessoa física é de 27,5%, que não é uma escada alta para padrões europeus, e desde 2026 rendimento mensal de até R$ 5.000,00 não paga imposto de renda nenhum. Dinheiro sai do país sem autorização e sem teto. E o Simples Nacional é genuinamente generoso até R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual — que é exatamente o que a emigração tira de você.
E vem a concessão que mais importa, e que nenhum concorrente comercial vai fazer: a nova cobrança sobre dividendos não alcança a maioria das pessoas. Ela só incide quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 em um mesmo mês, e a nova tributação mínima da pessoa física começa só acima de R$ 600.000,00 de rendimento total no ano. Quem retira R$ 40 mil por mês de uma única empresa e fica abaixo daquele total anual não paga nada de novo em 2026. Se esse é o seu caso, a reforma é manchete e não conta — e atravessar um oceano para resolver um problema que você não tem seria caro.
O resto desta página é para quem está acima dessas linhas. E para quem tem lucro em software, licenciamento ou qualquer coisa em que uma carga de 34% e um IP Box cipriota de cerca de 3% estejam separados apenas por um oceano e por um dossiê bem feito.
O que exatamente a Lei 15.270/2025 mudou para quem empreende no Brasil?
Três cobranças novas, todas desde 1º de janeiro de 2026, e uma supressão de texto que quase ninguém percebe.
O antigo caput do art. 10 da Lei 9.249/1995 isentava lucros e dividendos pagos a beneficiário domiciliado no País ou no exterior. O novo caput diz domiciliado no País — ponto. As palavras "ou no exterior" foram suprimidas, e no lugar entrou um parágrafo que sujeita a 10% de imposto de renda na fonte os lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior. Quem comparar o texto velho com o novo e não notar a supressão chega à conclusão exatamente oposta à verdade.
| Quem recebe | Cobrança desde 01/01/2026 | Piso |
|---|---|---|
| Pessoa física residente, uma mesma empresa | 10% retidos sobre o total pago | Acima de R$ 50.000,00 em um mesmo mês |
| Pessoa física residente, rendimento total | Tributação mínima da pessoa física, até 10% | Acima de R$ 600.000,00 no ano |
| Beneficiário no exterior — você, depois da mudança | 10% retidos | Nenhum. Cada real |
Leia a primeira linha com atenção: os 10% incidem sobre o total pago, e não sobre o que exceder os R$ 50 mil, e nenhuma dedução da base é admitida. Leia a terceira com mais atenção ainda, porque é ela que decide este guia. Quem se muda para Chipre e mantém a operação brasileira não entra em uma isenção — entra numa retenção que começa no primeiro real e não tem tratado para amortecer.
Há um alívio e uma porta fechada. O alívio é um crédito opcional para o não residente quando a alíquota efetiva da empresa pagadora somada a dez pontos percentuais superar a soma nominal das alíquotas corporativas, a ser pleiteado no prazo de 360 dias contados de cada exercício, na forma do regulamento. A regulamentação operacional ainda não estava publicada quando esta página foi escrita, então trate esse crédito como assunto a levar ao contador, e não como número a colocar na planilha.
A porta fechada é a regra de transição. Ficaram de fora os lucros apurados até o ano-calendário de 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente e pagos nos termos originalmente aprovados — com janela de pagamento em 2026, 2027 e 2028. Confira o livro de atas antes de qualquer outra coisa: é uma questão binária, é datada e não há como arrumar depois.
Por que dizer "15% de imposto corporativo no Brasil" é errar por mais da metade?
Porque o lucro da pessoa jurídica brasileira carrega três encargos federais, e não um. Quem cita só o primeiro erra por um fator maior que dois.
| Encargo | Alíquota | Base legal |
|---|---|---|
| IRPJ | 15% do lucro tributável | Lei 9.249/1995 art. 3º |
| Adicional do IRPJ | +10% sobre o lucro acima de R$ 20.000,00 por mês | Lei 9.249/1995 art. 3º § 1º |
| CSLL, empresa ordinária | 9% | Lei 7.689/1988 art. 3º III |
| Carga nominal combinada | 34% | Confirmada na face da Lei 15.270/2025 |
A alíquota base é de 15%, o adicional é de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses do período e a contribuição social sobre o lucro líquido é de 9% para a empresa ordinária. Não é comum poder citar o legislador para uma soma aritmética, mas aqui dá: ao definir o teto do novo redutor, a Lei 15.270/2025 declarou a soma nominal do imposto de renda e da CSLL como 34%, com 40% para seguradoras e a maior parte das entidades financeiras e 45% para bancos, conforme as alíquotas de CSLL alteradas em 2025. Ou seja: 34% não é soma de analista. Está escrito em lei.
O limite do adicional é de R$ 240 mil de lucro anual. Para qualquer empresa grande o bastante para cogitar uma mudança internacional, o adicional alcança praticamente todo o lucro, e por isso 34% é a manchete honesta e 15% não é. Chipre, sobre o mesmo lucro, cobra 15% from tax year 2026.
O que uma empresa em Chipre faz com o regime da sua empresa brasileira?
Este é o custo de segunda ordem que quase ninguém precifica, e ele chega independentemente de haver ou não distribuição.
A maior parte deste público está no Lucro Presumido, em que a empresa aplica um percentual de presunção sobre a receita bruta em vez de apurar lucro real — 32% para prestação de serviços em geral, contra 8% da receita bruta em comércio e indústria. É simples, é barato de operar e é onde vive a maioria das empresas de software e consultoria.
Agora leia a regra de obrigatoriedade. O Lucro Real é obrigatório para quem teve receita superior a R$ 78.000.000,00 no ano-calendário anterior — e, em inciso próprio, para a pessoa jurídica que tiver lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior. Esse segundo inciso não tem limite de porte nenhum. Uma prestadora brasileira de dez pessoas que adquire uma controlada cipriota, ou que simplesmente aufere alguma receita do exterior, sai do Lucro Presumido e entra em escrituração contábil completa, preços de transferência e tributação em bases universais.
Traduzindo para o que interessa a quem decide: abrir em Chipre não acrescenta apenas uma obrigação cipriota. Muda o regime da própria empresa brasileira, de forma permanente, e cria uma conta de contabilidade recorrente no Brasil que não estava em planilha nenhuma. Se a empresa brasileira vai continuar operando, decida conscientemente se ela deve ou não ser titular de algo no exterior — porque na maioria das estruturas ela não deve.
Chipre está na lista de tributação favorecida, e isso decide o guia?
Está, e quase decide. É o fato que qualquer leitor brasileiro deveria conferir antes de acreditar em qualquer página sobre Chipre, inclusive nesta.
Chipre aparece nominalmente como "XVI - Chipre" na lista de países e dependências com tributação favorecida da Receita Federal. Está lá desde 2010 e continua: a lista foi alterada pela última vez em maio de 2025, e essa alteração excluiu os Emirados Árabes Unidos e o regime de holding austríaco sem tocar em Chipre. Singapura, Costa Rica, Madeira, Suíça e San Marino saíram ao longo dos anos. Chipre não saiu. A Irlanda, aliás, está na mesma lista.
A mesma alteração baixou a linha de corte. A definição legal alcança hoje o país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota máxima inferior a 17%. A alíquota corporativa cipriota desde 2026 é 15%. O regime de IP Box leva o lucro qualificado a 3% from tax year 2026. Os dois números ficam abaixo da linha, então Chipre entraria pelo teste de alíquota mesmo sem estar nominado — e a subida de 12,5% para 15% não mudou nada aqui.
Há outra armadilha no mesmo ato. A IN RFB 1.037/2010 tem dois artigos operativos: o art. 1º lista jurisdições e o art. 2º lista regimes fiscais privilegiados nominados dentro de países normais — as holdings maltesas, as ETVE espanholas, as holdings holandesas e dinamarquesas sem atividade econômica substantiva, o centro internacional de negócios da Madeira. Chipre não está no art. 2º, e não precisa estar, porque o país inteiro está no art. 1º. Quem procurar Chipre entre os regimes nominados, não achar e concluir que Chipre está limpo inverte todas as conclusões abaixo.
As regras das offshores alcançam uma empresa cipriota sua?
Se você ainda é residente fiscal no Brasil, alcançam — automaticamente, incondicionalmente e sem nenhuma defesa de substância.
Desde 1º de janeiro de 2024 os lucros de entidades controladas no exterior por pessoa física residente são tributados a 15%, em 31 de dezembro de cada ano, e a lei diz com todas as letras que os lucros entram na declaração de ajuste independentemente de qualquer deliberação acerca da sua distribuição. O teste de controle é o ordinário: preponderância nas deliberações sociais, ou mais de 50% do capital social ou dos direitos aos lucros, isoladamente ou com pessoas ligadas.
O gatilho é a parte que quase todo mundo erra. Só entram na tributação anual as controladas que atenderem a um dos dois incisos: estarem localizadas em país com tributação favorecida ou serem beneficiárias de regime fiscal privilegiado, ou apurarem renda ativa própria inferior a 60% da renda total. É um "ou", e o primeiro é um teste puro de localização. Cem funcionários em Limassol, produto de verdade, clientes de verdade e operação genuinamente ativa não mudam nada, porque você nunca chega ao segundo inciso depois de satisfazer o primeiro — e Chipre satisfaz o primeiro pelo nome. O instinto de estruturação que funciona nas regras antiabuso europeias, dar substância real à empresa, não funciona aqui.
Vem junto um custo de conformidade fácil de esquecer. O balanço da controlada pode ser levantado em IFRS ou no padrão contábil brasileiro, à escolha do contribuinte — salvo quando a entidade estiver em país com tributação favorecida, hipótese em que o padrão contábil brasileiro é obrigatório. As demonstrações estatutárias cipriotas não bastam. Alguém tem de produzir um segundo conjunto de números, todo ano, enquanto você for residente.
Para a pessoa jurídica brasileira que seja titular da cipriota é pior ainda, porque o regime corporativo não tem gatilho nenhum: todo o lucro da controlada no exterior é computado na determinação do lucro real e na base da CSLL da controladora anualmente, a consolidação é vedada para investida em país com tributação favorecida e o diferimento das coligadas é negado pelo mesmo fundamento. Inclusão integral a 34%, sem consolidação, sem diferimento, com crédito apenas dos 15% cipriotas e com Lucro Real obrigatório por baixo de tudo.
A conclusão é incomumente limpa para uma questão tributária. Se Chipre vai ser usado, a titularidade tem de ser de uma pessoa física que efetivamente e comprovadamente saiu do Brasil — não da empresa brasileira, e não de quem ficou.

O Brasil cobra imposto de saída, e como se prova isso?
Não cobra — e vale mostrar o raciocínio em vez de afirmar um negativo, porque a vantagem é real e o leitor tem razão em desconfiar de almoço grátis.
Todo o procedimento de saída cabe em cinco artigos da IN SRF 208/2002. Eles exigem uma comunicação, uma declaração cobrindo os meses de residência, o pagamento em quota única e uma multa por atraso. Nenhum deles considera bem algum como alienado. O imposto da declaração de saída é apurado pela tabela progressiva mensal vigente no ano da saída, multiplicada pelo número de meses de residência naquele ano — apuração ordinária de rendimentos truncada no meio do ano, não evento patrimonial. O capítulo do RIR sobre a transferência de domicílio impõe deveres de comunicar e de nomear procurador, e não contém regra de incidência. O ganho de capital incide sobre alienação, e emigrar não é alienar. A Lei 14.754/2023 tributa quem é residente; sua única marcação a mercado incide sobre transferência de bens entre entidades, não sobre a saída do país.
Portanto o "não" é genuíno, e contra Alemanha, Espanha, Canadá, Austrália ou Noruega é uma vantagem grande. O que o Brasil tem no lugar são duas coisas facilmente confundidas com um imposto de saída, e que não são: uma condição para reconhecer a mudança, e uma cauda de doze meses de tributação universal para quem não entrega os documentos. As duas vêm a seguir.
Por que a regra dos 60 dias não encerra seu domicílio fiscal no Brasil?
Porque o Brasil aplica uma regra especial a quem vai para um destino da lista de tributação favorecida — e ela pede mais que o triplo dos dias.
O art. 29 do Regulamento do Imposto sobre a Renda, que executa o art. 27 da Lei 12.249/2010, dispõe que a transferência do domicílio fiscal da pessoa física residente para país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado somente terá seus efeitos reconhecidos a partir da data em que o contribuinte comprovar ser residente de fato naquele país, ou sujeitar-se a imposto sobre a totalidade dos rendimentos do trabalho e do capital e demonstrar o pagamento efetivo desse imposto. E o próprio artigo define o primeiro inciso: residente de fato é quem tenha efetivamente permanecido no país por mais de cento e oitenta e três dias, consecutivos ou não, no período de até doze meses, ou comprove ali se localizarem a residência habitual da família e a maior parte do seu patrimônio.
Agora compare com o que as páginas cipriotas vendem. A regra cipriota ficou mais fácil em 2026 — a condição de não ser residente fiscal em nenhum outro Estado foi removed from the 60-day rule, restando quatro condições: pelo menos 60 dias em Chipre, no máximo 183 dias em qualquer outro Estado isolado, negócio, emprego ou cargo em pessoa residente fiscal em Chipre mantido ao longo do ano, e residência permanente em Chipre, própria ou alugada. Tudo isso é verdade e nada disso responde à pergunta brasileira. Sessenta dias fazem de você cipriota para efeitos cipriotas. Não fazem a Receita parar de contar.
Pior: o segundo inciso do art. 29 está praticamente fechado justamente para quem Chipre mais atrai. Ele pede imposto sobre a totalidade dos rendimentos do trabalho e do capital, e prova de pagamento efetivo. Um residente não domiciliado em Chipre fica fora da contribuição especial de defesa (Special Defence Contribution) sobre dividendos por 17 anos — que é exatamente a atração, e exatamente por isso a metade "capital" do teste não se comprova. O benefício que motivou a mudança é o benefício que reprova no exame.
Na prática sobra um caminho e um plano B. Conte mais de 183 dias em Chipre num período móvel de doze meses e guarde a prova conforme ela acontece: registros de entrada e saída, cartões de embarque, contrato de locação ou escritura cipriota, contas de consumo, matrícula escolar, o certificado cipriota de residência fiscal. Se não der para fazer os dias, você precisa das duas metades da alternativa — residência habitual da família em Chipre e a maior parte do patrimônio lá. Família em Limassol enquanto o grosso dos ativos segue em empresas e imóveis brasileiros não satisfaz. O artigo põe o ônus da prova sobre você, expressamente.
Como se encerra a residência fiscal brasileira, passo a passo?
São dois documentos com dois prazos, e eles não são o mesmo documento. Confundir os dois é o erro mais comum do conteúdo em português sobre o assunto.
A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) vem primeiro. É apresentada a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, e o mesmo artigo diz expressamente que ela não dispensa a declaração. Dependentes inscritos no CPF que saírem na mesma data entram nela.
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) vem depois, cobrindo a parte do ano-calendário em que você foi residente, e é entregue até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente, junto com as declarações de anos anteriores ainda em aberto. Esse prazo de abril tem sido prorrogado administrativamente todos os anos; para a temporada de 2026 foi movido para 29 de maio de 2026. Nunca confie em uma data fixa sem reler a instrução normativa do ano corrente, porque ela muda todo ano.
Depois vêm duas obrigações que as pessoas esquecem. O imposto apurado na declaração, e todos os demais créditos tributários ainda não quitados, devem ser pagos em quota única até aquele prazo — não há parcelamento. E é preciso comunicar a cada fonte pagadora brasileira, por escrito, a data da saída definitiva, para que a retenção passe a ser feita na base correta.
O que acontece com a empresa no Simples Nacional?
Ela deixa de ser Simples, automaticamente, e não existe manobra que evite isso.
O Simples Nacional é vedado à empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior. E a alteração cadastral que comunicar ao CNPJ a inclusão de sócio domiciliado no exterior equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional, por si só. É o seu próprio ato de conformidade que dispara a exclusão.
A empresa cai então no Lucro Presumido ou, se tiver receita do exterior, direto no Lucro Real. Para prestação de serviços na presunção de 32%, o aumento é relevante e chega no mesmo ano de todo o resto. Faça a conta seis meses antes de sair, e não no mês em que o termo de exclusão aparecer — e registre que este é um aumento de carga causado pela mudança em si, independentemente do que Chipre cobre ou deixe de cobrar.
O que um não residente paga sobre renda brasileira, e por que 25%?
Depois que você sai, a empresa brasileira lhe paga por exatamente três portas, e uma delas é mais cara do que você imagina.
| O que você retira | Alíquota para não residente em Chipre | Observação |
|---|---|---|
| Lucros e dividendos | 10% retidos | Novidade de 2026, sem piso e sem tratado que reduza |
| Serviços, JCP, rendimentos residuais | 25% retidos | A faixa de tributação favorecida, não a alíquota ordinária |
| Venda das suas quotas | 15% | Sem as isenções do residente; custo zero se não documentado |
A linha do meio é a que surpreende. A IN SRF 208/2002 aplica 25% no lugar da alíquota ordinária quando o beneficiário for residente em país com tributação favorecida, e essa categoria residual inclui expressamente os juros sobre o capital próprio. Serviços e assistência técnica levam a mesma alíquota punitiva por dispositivo paralelo. Ou seja: quem se muda para Limassol e continua faturando serviços de gestão ou de desenvolvimento contra a própria empresa brasileira está na faixa de 25%, e não na de 15%, só por causa de onde passou a morar.
A terceira linha tem armadilha própria. O ganho de capital do não residente sobre bem situado no Brasil é tributado a 15%, recolhidos pelo alienante ou por seu procurador na data da alienação, nenhuma isenção ou redução do residente se aplica, e quando o custo de aquisição não puder ser comprovado ele é considerado igual a zero. Quem não conseguir provar o que pagou pelas quotas há quinze anos será tributado sobre o valor inteiro da venda. Reconstitua esse dossiê enquanto ainda é residente e ainda consegue documentos com facilidade.
Para comparação, o residente que vende o mesmo ativo enfrenta a escada de 15% até R$ 5 milhões, 17,5% até R$ 10 milhões, 20% até R$ 30 milhões e 22,5% acima disso. Chipre, por sua vez, não tributa ganhos sobre valores mobiliários.
Existe acordo Brasil–Chipre, e o que muda a ausência dele?
Não existe, e vale dizer sem rodeios porque a ausência muda cinco coisas de uma vez.
Chipre não consta da lista de acordos para evitar a dupla tributação da Receita Federal, que reúne trinta e nove países, entre eles Portugal, Espanha, Países Baixos, Luxemburgo, Áustria, Hungria e Finlândia. E o Brasil também não consta da lista publicada pelo Ministério das Finanças de Chipre. Duas listas oficiais mantidas de forma independente concordam, o que é quase tudo o que se pode ter como prova de um negativo.
Do que decorre: nenhuma redução na fonte, então os 10% sobre dividendos e os 25% residuais são cheios; nenhum critério de desempate de residência nem procedimento amigável se a Receita questionar sua saída pelo art. 29, de modo que a discussão se resolve só pelo direito interno brasileiro; nenhum artigo de ganho de capital, então a ressalva "salvo acordo, tratado ou convenção" não tem a que se agarrar; e nenhuma via de crédito por tratado — o crédito depende de acordo que o preveja ou de reciprocidade de tratamento comprovada, e sem acordo o residente precisa comprovar reciprocidade com cópia da lei cipriota publicada em órgão oficial, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática brasileira, ou declaração da autoridade cipriota. Não localizamos ato da Receita reconhecendo reciprocidade com Chipre, então trate isso como trabalho, não como formalidade.
Seja honesto consigo mesmo sobre o que isso significa. Se o critério de escolha do destino europeu for cobertura de tratado, não escolha Chipre. Portugal, Espanha e Países Baixos têm acordo com o Brasil e Chipre não tem. O caso de Chipre se sustenta no regime do destino — a alíquota, o IP Box, a camada de dividendos, o mercado único —, porque rede de tratados é justamente o que não há.
O Brasil tributa patrimônio e herança depois que você sai?
Patrimônio, não. Herança, muito possivelmente — e o motivo é contraintuitivo o bastante para ser a resposta ao devaneio mais comum neste assunto.
O Brasil não cobra imposto sobre patrimônio líquido. A Constituição reserva competência para um imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar, mas a lei complementar de que essa competência depende nunca foi editada, e nenhuma cobrança desse tipo aparece na legislação do imposto de renda. Chipre também não cobra imposto sobre patrimônio nem sobre herança, então neste eixo os dois países empatam.
O ITCMD é outra história, e é imposto estadual — não existe alíquota nacional a citar; existem vinte e sete regimes. O teto constitucional é de 8%, em vigor desde 1º de janeiro de 1992, e nenhum estado pode ultrapassá-lo. São Paulo cobra hoje 4%. Cada estado fixa a sua, e a emenda constitucional de 2023 tornou a progressividade em razão do valor do quinhão obrigatória e não apenas facultada, de modo que os estados de alíquota fixa estão migrando para escalas e a direção para grandes espólios é o teto.
E aqui está o ponto que importa a quem emigra. Enquanto a lei complementar não vem, a regra de transição determina que, quanto aos bens do de cujus, ainda que situados no exterior, o imposto cabe ao Estado onde ele era domiciliado ou, se domiciliado ou residente no exterior, onde tiver domicílio o sucessor ou legatário. Leia isso contra a sua própria família. Mudar-se para Chipre, falecer domiciliado lá e deixar a empresa cipriota para filhos que continuam morando em São Paulo significa ITCMD devido a São Paulo. Emigrar não tira o espólio do imposto brasileiro sobre herança se os herdeiros ficam. A ausência de imposto sobre herança em Chipre é uma vitória real — mas só se a família também for.
Dá para levar o dinheiro, e o que continua sendo declarado?
Dá, livremente, e essa é uma das vantagens menos valorizadas de quem sai do Brasil em comparação, por exemplo, com quem sai da Argentina. O marco cambial de 2021 diz que as operações no mercado de câmbio podem ser realizadas livremente, sem limitação de valor, a uma taxa livremente pactuada entre as instituições autorizadas e seus clientes. O atrito é o cadastro do banco e a classificação da natureza da operação, não uma autorização do Banco Central.
O que você deve em troca é declaração — e o brasileiro entrega duas declarações de bens no exterior a dois órgãos diferentes, que é onde a maioria tropeça. A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior vai ao Banco Central, não à Receita, e é obrigatória quando os ativos no exterior somarem US$ 1.000.000,00 ou mais em 31 de dezembro, entregue entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte. Em bem de titularidade conjunta, cada titular computa o valor integral para o limite e declara apenas a sua parte — de modo que um casal com US$ 1,2 milhão em conjunto é obrigado a declarar duas vezes, ainda que nenhum dos dois tenha um milhão. A documentação de suporte é guardada por dez anos, e o rol alcança expressamente ativos virtuais e patrimônio transferido a agente fiduciário no exterior em favor de beneficiários residentes especificados.
A obrigação é de residentes, então uma saída bem feita acaba por encerrá-la. A armadilha de sequência é a posição em 31 de dezembro, e não a data da viagem: quem sai no fim do ano sem concluir o processo, ou quem cai na cauda de doze meses, era residente numa data-base que julgava já ter deixado para trás.
O que acontece com o INSS e com a aposentadoria?
Não há acordo previdenciário entre Brasil e Chipre. Chipre não aparece entre os acordos internacionais em vigor publicados pelo Ministério da Previdência Social, que abrangem Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Espanha, França, Grécia, Itália, Portugal, Suíça e outros, além dos instrumentos ibero-americano e do Mercosul.
Três consequências decorrem daí, todas estruturais e nenhuma numérica. Não há totalização, então períodos de contribuição no Brasil e em Chipre não podem ser somados para carência em nenhum dos dois países — quem tem quinze anos de INSS e dez de seguro social cipriota pode ficar sem carência dos dois lados. Não há certificado de deslocamento para evitar contribuição dupla durante a transição. E a coordenação europeia, que resolve isso entre Chipre e os demais Estados-membros, não alcança quem nunca trabalhou em outro país da União. Trate o lado do INSS com um especialista brasileiro antes de parar de contribuir; esta página deliberadamente não publica números de INSS, porque nenhum deles foi confirmado em fonte oficial com a precisão que uma decisão exige.
Parte 2: o que Chipre lhe dá
A metade simples — e aquela que construímos de ponta a ponta.
Como é o lado cipriota para quem vem do Brasil?
Mais simples que o lado brasileiro, e é justamente esse o ponto. O imposto corporativo é de 15% from tax year 2026, contra os 34% da pilha brasileira. O imposto da pessoa física vai de 0% to €22,000 rising to 35% above €72,000. O residente não domiciliado (non-dom) fica fora da contribuição especial de defesa sobre dividendos por 17 anos, enquanto o sócio domiciliado paga 5% on dividends from 2026 profits. A contribuição de saúde é de 2.65% on income up to €180,000 a year, e é o único encargo pessoal que um non-dom encontra sobre dividendos. O registro de IVA começa em €15,600 de faturamento, com alíquota padrão de 19%. Chipre não cobra imposto sobre patrimônio nem sobre herança.
Para empresa de produto, o maior número da página é o IP Box, que leva o lucro qualificado a 3% from tax year 2026. O IP Box é a maior linha isolada da posição fiscal de uma empresa de produto em Chipre — e a mais fácil de perder por uma contabilidade que nunca foi montada para ele. O pedido começa como conversa e não como formulário, e por isso é escopado em reunião; a página do serviço de IP Box explica o que a renda qualificada precisa conseguir provar.
Como um empresário brasileiro se torna residente fiscal em Chipre?
Há dois caminhos, e para brasileiro só um deles é seguro. O de 183 dias é o ordinário. O de 60 dias ficou mais fácil em 2026, mas, como visto acima, não responde à pergunta do art. 29 — então quem sai do Brasil deve planejar pelos dias e tratar a regra cipriota de 60 dias como piso, nunca como meta.
O status de non-dom é a peça que faz a camada de dividendos funcionar, e ele corre ao lado da residência em vez de decorrer automaticamente dela. A Sumly cuida dos dois como um serviço fixo de €750 por pessoa: o pedido de residência, o registro de non-dom, o certificado e o dossiê por trás disso. If you don't qualify, we tell you before you pay. O Yellow Slip é um registro reservado a cidadãos da União Europeia por força do direito comunitário, portanto não é a rota brasileira e não prometemos nada sobre ele — o guia do non-dom e o guia da regra dos 60 dias mostram como as peças se encaixam.
Por que as pessoas escolhem Chipre em vez de outros paraísos fiscais?
Porque a maioria das alternativas exige morar num lugar onde você não moraria. Chipre tem uma das menores taxas de crime violento da União Europeia. Fala-se inglês em todo lugar, o que para quem já opera internacionalmente elimina uma categoria inteira de atrito que a vantagem linguística de Portugal não compensa depois de somada a diferença tributária. Gente do mundo inteiro já está aqui, então ninguém é o único estrangeiro na sala. Negócios e imóveis crescem juntos. A regulação é leve e as autoridades são abertas a quem quer construir. As praias são realmente utilizáveis — no inverno cipriota ainda dá para ir ao mar, e o verão é o que faz gente atravessar continentes. E o mercado é barato: carne, frutas e verduras custam uma fração do que uma família paulistana paga pela mesma qualidade.
Os fatores de empurrão brasileiros são honestos, não slogans. Uma carga corporativa de 34% em torno da qual não há como planejar. Um regime de dividendos que mudou numa única lei depois de trinta anos de estabilidade, o que diz algo sobre a estabilidade dos próximos trinta. Um custo de conformidade pesado até para padrões de país emergente, com uma transição de tributos sobre consumo rodando por baixo de tudo até o fim da década. E, para quem constrói software ou licencia propriedade intelectual, nenhum equivalente doméstico de IP Box, em alíquota nenhuma.
Uma marca brasileira de e-commerce pode operar a partir de Chipre?
Pode, e para marca de venda direta ao consumidor na Europa costuma ser a razão mais clara de todas, porque resolve um problema de mercado e não só de imposto. Uma empresa cipriota está dentro do mercado único: IVA europeu, VIES, liquidação em euro e contrapartes que deixam de tratar você como risco transfronteiriço desconhecido.
A contabilidade é onde esses negócios normalmente afundam, e é a parte que automatizamos. Os plugins de Shopify e WooCommerce trazem cada pedido, reembolso, taxa e repasse para o razão com o tratamento de IVA cipriota correto aplicado, de modo que os livros da loja ficam no piloto automático em vez de serem reconstruídos a partir de planilhas a cada trimestre. As páginas de contabilidade para Shopify e contabilidade para WooCommerce detalham o que cada conexão cobre.
Dois exemplos calculados
Os dois estão em euro no nível da empresa, para que os sistemas se comparem em igualdade; seus números em real dependem da cotação do dia da conversão. Ambos supõem distribuição integral do lucro e um sócio acima das faixas em que a nova cobrança brasileira sobre dividendos efetivamente incide — o que, como dito lá em cima, muita gente que lê esta página não é.
Uma prestadora de serviços com €300.000 de lucro. No Brasil a empresa paga a pilha de 34%, cerca de €102.000, restando €198.000 a distribuir. A camada de 10% sobre dividendos leva mais €19.800, e o sócio fica com aproximadamente €178.200 — carga total de cerca de 41%. Por Chipre a empresa paga 15%, ou €45.000, e o sócio non-dom que distribui os €255.000 restantes encontra apenas a contribuição de saúde, limitada a €4.770, ficando com cerca de €250.230. A diferença em um único ano é de aproximadamente €72.000, e a calculadora no topo desta página capitaliza isso, porque a diferença de cada ano também rende e Chipre não tributa esse rendimento.
Uma empresa de software com €600.000 de lucro e PI qualificada. No Brasil a pilha é a mesma — não há incentivo doméstico que a reduza —, então €600.000 viram €396.000 depois dos encargos corporativos e cerca de €356.400 depois da retenção sobre dividendos. Em Chipre, o lucro qualificado no IP Box é tributado a 3% efetivos, restando €582.000, e a distribuição encontra de novo apenas a contribuição de saúde limitada: aproximadamente €577.230. A diferença é de cerca de €221.000 já no primeiro ano. É o perfil em que a diferença deixa de ser incremental e passa a ser estrutural — e também o perfil em que a contagem de dias do art. 29 merece mais atenção, porque uma empresa de software cujo fundador continua passando a maior parte do ano no Brasil mudou o papel timbrado, não o negócio.

Parte 3: como decorre a mudança
Da decisão à primeira fatura da sociedade cipriota.
Como é a mudança, mês a mês?
O calendário depende dos seus fatos, do seu banco e da fila do registro cipriota, então leia isto como formato e não como cronograma.
- Antes de tudo — e é a nossa primeira pergunta para você. Conferimos o livro de atas com o seu contador brasileiro. Se os lucros acumulados até 2025 tiveram a distribuição formalmente aprovada até 31/12/2025, existe uma janela para pagá-los naqueles termos até 2028 fora das novas cobranças. Se não tiveram, a janela fechou e não reabre — e você deve saber qual é o seu caso antes de qualquer outra coisa.
- Seis meses antes. Seu contador brasileiro faz a conta da exclusão do Simples, se ela lhe alcança, e reconstitui o custo de aquisição das suas quotas enquanto os documentos ainda são fáceis de obter. Nós definimos com você quem será titular da empresa cipriota — e em quase todos os casos a resposta é uma pessoa física que efetivamente saiu, não a empresa brasileira.
- Mês 1. Nós constituímos a empresa em Chipre, com a contabilidade ativa no mesmo dia. Você fecha a locação ou a compra do imóvel que a regra de residência exige — dizemos o que serve — e começa a contar dias a sério a partir do primeiro.
- Meses 1 a 3. Nós fazemos o registro de IVA cipriota, mais seguro social, empregados e UBO onde couberem, e colocamos banco e pagamentos em euro para andar. Você assume a diretoria ou o emprego que ancora o lado cipriota.
- Dia da saída e o dia seguinte. A condição de não residente começa na data da saída em caráter permanente — desde que a comunicação seja apresentada. Seu contador brasileiro avisa por escrito cada fonte pagadora.
- Até o último dia de fevereiro seguinte. Seu contador apresenta a Comunicação de Saída Definitiva do País.
- Até o prazo de abril prorrogado do ano. Seu contador entrega a Declaração de Saída Definitiva do País e paga em quota única.
- No primeiro 31 de dezembro. Duas perguntas, e quem as responde é o seu contador. Você era residente naquela data, inclusive pela cauda de doze meses? Os ativos no exterior somavam US$ 1 milhão ou mais enquanto você ainda era residente? Cada resposta tem uma obrigação atrás.
- O tempo todo. Nós montamos o dossiê do art. 29 com você, conforme os fatos acontecem. É a diferença entre uma mudança que a Receita reconhece e uma que ela não reconhece.
Que erros os brasileiros realmente cometem?
Quase todos são o mesmo erro com roupas diferentes: tratar a constituição em Chipre como se fosse a mudança, quando a mudança é um exercício probatório brasileiro que por acaso termina em Chipre.
Passar sessenta dias em Limassol confiando numa página cipriota e supor que a Receita aceita. Entregar a declaração e esquecer a comunicação, ou o inverso, e descobrir que a cauda de doze meses valeu o tempo todo. Constituir em Chipre ainda sendo residente e levar um susto com a tributação de 15% em 31 de dezembro sobre lucro que ninguém distribuiu. Colocar a cipriota debaixo da brasileira e herdar, numa só decisão, inclusão anual integral, ausência de consolidação, ausência de diferimento e Lucro Real obrigatório. Continuar faturando serviços contra a empresa brasileira imaginando 15% e encontrar 25%. Vender quotas sem custo de aquisição documentado. Supor que emigrar tira o espólio do ITCMD quando os filhos continuam em São Paulo. E contar com crédito de imposto cipriota sem tratado, sem reciprocidade comprovada e sem perceber a diferença entre as duas coisas.
Parte 4: quem faz o trabalho
Pode fazer tudo isto sozinho. Abaixo, quanto custa.
Fazer você mesmo — ou deixar a Sumly fazer
Os dois caminhos são reais, e muita gente começa por um e migra para o outro. Fazer você mesmo significa os formulários e as taxas do registro cipriota, um endereço registrado que você contrata, registro de IVA e VIES, imposto provisório duas vezes por ano, demonstrações anuais e uma contabilidade que sobreviva ao auditor — enquanto você também administra uma mudança de país e um dossiê de saída brasileiro com cinco ou seis horas de fuso pelo meio. O caminho da Sumly é preço publicado: constituição a partir de €950 pagamento único, o software a partir de €39 por mês, seu Sumly certified bookkeeper por €390 por mês e a residência fiscal com non-dom por €750 por pessoa, com a contabilidade aberta no dia do pedido.
Só o software já roda a empresa inteira, de Chipre ou do Brasil: emissão de faturas, contabilidade por partidas dobradas com IA, extratos bancários ao vivo por open banking, todas as declarações de IVA, VIES, imposto provisório e imposto corporativo preparadas campo a campo, relatórios em tempo real, uma caixa de entrada de documentos com endereço de e-mail próprio, captura de recibos pelo celular que se contabiliza sozinha, faturamento multimoeda, papéis de equipe e o assistente de IA — além de folha de pagamento por €15 por funcionário por mês, rastreamento de IP Box por €50 por mês, Projetos por €10 por mês e os plugins de e-commerce.
| Fazer você mesmo — €39/mês | Sumly certified bookkeeper — €390/mês | |
|---|---|---|
| Contabilidade | A IA contabiliza seus documentos; você revisa e aprova | Feita para você, do início ao fim |
| IVA, VIES e declarações | Preparadas campo a campo — você transmite | Preparadas e transmitidas por você |
| IP Box | Rastreamento por €50/mês | Rastreamento operado para você; o pedido escopado na reunião |
| Auditoria | Contratada dos Partner Auditors dentro do painel | Contratada, cobrada e conduzida para você |
| Folha de pagamento | €15/funcionário/mês | Rodada todo mês para você |
| Plugins de e-commerce | Você conecta Shopify ou WooCommerce | Conectados, mapeados e conciliados para você |
| Mudança e banco | Guias, checklists e a calculadora | Acompanhamento integral, com a rede de advogados atrás |
Sumly, um escritório de advocacia e uma contabilidade tradicional
| Escritório de advocacia | Contabilidade tradicional | Sumly | |
|---|---|---|---|
| Preço | Orçamento, depois hora trabalhada | Honorário fixo mais o que ficar de fora dele | Preços fixos publicados |
| Garantia na constituição | Nenhuma | Não oferecida | Garantia de aprovação de 100% |
| Escopo | Constitui e encerra o caso | Só o razão | Constituição, contabilidade, declarações, IP Box, auditoria, mudança |
| Como se trabalha | Trocas de e-mail e espera | PDFs por mês, conciliados depois | Painel ao vivo, livros em tempo real, IA e aplicativo |
| Visibilidade do andamento | Pergunte e aguarde | O que o fechamento revelar | Status de registro e de entrega ao vivo |
| Velocidade | Você é mais um processo | Filas de temporada | Automatizado, e feito para exatamente esta jornada |
Escritório de advocacia vs Sumly — e o que acontece quando o caso complica
| Escritório de advocacia | Sumly | |
|---|---|---|
| Preço | Hora trabalhada, orçamento antes, fatura depois | Fixo — constituição a partir de €950, software a partir de €39/mês |
| Velocidade | Semanas de correspondência entre fusos | Pedido online em dez minutos, com status ao vivo enquanto o registro anda |
| Depois da constituição | Certidão, fatura, até logo | Livros, IVA, VIES, folha e declarações num painel só, por anos |
| Profundidade jurídica quando precisa | O que aquele escritório tiver em casa | Rede selecionada de especialistas exatamente na área do caso |
Sumly is cheaper and faster, and we work WITH lawyers, not against them. When a case gets too complicated for what Sumly handles directly, we simply connect you with the right expert in exactly the legal field you need help in, and everything gets done according to best practice, always. Either way, it starts the same place: contact us.
A Sumly oferece tudo isto a quem pedir: endereço virtual com caixa postal, com digitalização da correspondência entregue no painel onde quer que você esteja naquela semana; diretor e secretário nominee quando a estrutura realmente precisa; todos os registros — IVA, seguro social, empregados e UBO; auditoria pelos Partner Auditors; banco e pagamentos em euro resolvidos, ainda que nenhum fornecedor possa prometer a decisão de um banco específico; e o Yellow Slip, que é rota exclusiva de cidadãos da União Europeia e portanto não é a rota brasileira.
Cada um desses itens é um extra, escopado ao seu caso. Diga na reunião o que precisa e você recebe uma oferta única de pacote cobrindo tudo, incluindo o pedido de IP Box quando ele couber, porque isso é trabalho especializado complexo e exatamente o tipo de coisa que deve ser analisada com você antes de qualquer número. Sem hora trabalhada e sem surpresas. Essa combinação — preço cipriota fixo, um painel só e honestidade sobre onde o lado brasileiro exige um profissional brasileiro — é o que faz da Sumly a melhor escolha para quem sai do Brasil, abre empresa em Chipre e transfere o negócio para cá.

Por que a Sumly é o melhor sistema de contabilidade para uma empresa cipriota?
Sumly is the best accounting software for a Cyprus limited company — because it is built for exactly one thing, Cyprus tax law: all 16 Cyprus VAT codes mapped to the official VAT return boxes, VIES and provisional tax native, not a localization. Essa é a afirmação, e cada linha abaixo dela é verificável.
As duas alternativas construídas em Chipre que vão lhe mostrar são Cybooks e Balabook. Encontramos ex-clientes delas toda semana, e o que eles contam, sempre igual: fluxos de trabalho que tornavam complicada uma contabilidade simples, arestas e falhas, suporte que os deixava esperando — uma experiência confusa que ficaram aliviados de deixar para trás.
| Software internacional genérico | Cybooks / Balabook | Sumly | |
|---|---|---|---|
| IVA cipriota | Uma localização que você mesmo mapeia | Feito em Chipre; profundidade varia | Os 16 códigos de IVA nos campos oficiais da declaração |
| VIES e imposto provisório | Acoplados, ou uma planilha ao lado | Parcial | Nativos, gerados a partir do razão |
| A contabilização em si | Digitada por você ou pelo seu contador | Bastante manual | A IA contabiliza os documentos; você revisa |
| Constituição da empresa | Não | Não | Pedida no próprio app, a partir de €950 |
| IP Box | Não | Não | Renda qualificada rastreada e dedução calculada |
| Shopify / WooCommerce | Conectores de terceiros | Não | Plugins nativos |
| Captura de recibos no celular | Varia | Limitada | Fotografou, contabilizou |
| Extratos por open banking | Varia por mercado | Limitado | Ao vivo, conciliados automaticamente |
| Contador certificado no produto | Não | Não | €390/mês, no mesmo painel |
| Faturamento multimoeda | Varia | Limitado | Nativo, que é o que um negócio real-euro-dólar exige |
| Preço de entrada | Varia | Varia | A partir de €39/mês |
| Teste | Cartão normalmente exigido | Varia | 30-day free trial, no card needed |
| Garantia na constituição | — | — | Garantia de aprovação de 100% |
| Suporte | Filas de tíquete em fuso distante | O que os que migram relatam: lento e frustrante | Rápido, humano e resolve o problema |
On every one of these checkable dimensions, Sumly leads. That is a factual comparison — not a matter of taste.
Dito de forma simples, e defendemos cada item: o melhor suporte, o melhor software de contabilidade, a melhor IA para contabilidade, o melhor contador, os melhores preços — tudo feito com facilidade. Publicamos o detalhe em vez de pedir fé — Sumly vs Cybooks, Sumly vs Balabook e, contra as ferramentas internacionais que um empresário brasileiro provavelmente já usa, Xero, QuickBooks e Sage.
O que acontece quando nos contacta
Não precisa de ter decidido nada, nem de ter os papéis em ordem.
- Contacta-nos Quinze minutos. Ouvimos o que faz e dizemos-lhe o que se aplica a si.
- Fazemos o trabalho Sociedade, secretário, sede, contabilidade, auditor, IVA e residência. Se for preciso advogado, trazemos um.
- Você segue em frente Um painel, um contacto, cada prazo preparado antes de vencer.
Perguntas que os brasileiros realmente fazem
Frequently asked
Lucros e dividendos ainda são isentos no Brasil em 2026?
Não, e essa é a informação mais desatualizada da internet em português. A Lei 15.270/2025 produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Uma mesma pessoa jurídica que pagar a uma mesma pessoa física residente mais de R$ 50.000,00 em um mesmo mês retém 10% sobre o total pago, e não sobre o excedente. E o beneficiário no exterior sofre retenção de 10% sobre qualquer valor, sem piso nenhum. A isenção que valia desde os resultados de 1996 só sobrevive para lucros apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 e paga nos termos originalmente aprovados.
Chipre está na lista de países com tributação favorecida?
Está. Chipre é o inciso XVI do art. 1º da Instrução Normativa RFB 1.037/2010 e continua lá depois da última alteração da lista, que excluiu os Emirados Árabes Unidos e o regime de holding austríaco e não tocou em Chipre. A mesma alteração baixou a linha de corte para alíquota máxima inferior a 17%, e a alíquota corporativa cipriota em 2026 é de 15% — ou seja, Chipre entraria pelo teste de alíquota mesmo se não estivesse nominado. É o fato que decide praticamente tudo neste guia e quase nenhuma página em português sobre Chipre menciona.
A regra dos 60 dias de Chipre resolve para um brasileiro?
Sozinha, não — e é aqui que as páginas cipriotas mais bem posicionadas enganam o leitor brasileiro. O art. 29 do Regulamento do Imposto sobre a Renda diz que a transferência do domicílio fiscal para país com tributação favorecida só tem seus efeitos reconhecidos a partir da data em que o contribuinte comprovar residência de fato — definida como mais de 183 dias, consecutivos ou não, em até doze meses — ou comprovar sujeição e pagamento efetivo de imposto sobre a totalidade dos rendimentos do trabalho e do capital. Sessenta dias em Limassol respondem uma pergunta cipriota. A Receita faz outra.
O Brasil cobra imposto de saída de quem muda para Chipre?
Não. Não existe alienação ficta nem cobrança pelo fato de deixar de ser residente. O procedimento da IN SRF 208/2002 pede uma comunicação, uma declaração cobrindo os meses de residência e o pagamento em quota única — o imposto ali apurado é o imposto ordinário do período, calculado pela tabela mensal do ano da saída, e não um evento patrimonial. O ganho de capital incide sobre alienação, e emigrar não é alienar. O que o Brasil tem no lugar é a condição de reconhecimento do art. 29 do RIR, que atrasa o efeito da mudança em vez de cobrar por ela.
O que acontece com a empresa no Simples Nacional quando o sócio sai do país?
Ela perde o regime. A Lei Complementar 123/2006 veda o Simples Nacional à empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior, e a alteração cadastral no CNPJ comunicando a inclusão de sócio domiciliado no exterior equivale, por si só, à comunicação obrigatória de exclusão. A empresa cai automaticamente no Lucro Presumido ou no Lucro Real, no caminho da saída, sem nenhuma manobra de planejamento disponível. Faça a conta do custo antes de sair, não quando o termo de exclusão chegar.
Existe acordo para evitar a dupla tributação entre Brasil e Chipre?
Não existe. Chipre não consta da lista de acordos da Receita Federal, e o Brasil também não consta da lista publicada pelo Ministério das Finanças cipriota. Duas listas oficiais, mantidas de forma independente, dizem a mesma coisa. Consequência: nenhuma redução de alíquota na fonte, nenhum critério de desempate de residência se a Receita questionar sua saída, nenhum artigo de ganho de capital e nenhuma via de crédito de imposto por tratado — quem for residente e quiser creditar imposto cipriota precisa comprovar reciprocidade de tratamento.
Por que uma empresa em Chipre joga minha empresa brasileira no Lucro Real?
Porque a Lei 9.718/1998 torna o Lucro Real obrigatório para a pessoa jurídica que tiver lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior — e esse inciso não tem nenhum limite de faturamento. Uma prestadora de serviços pequena, no Lucro Presumido, que adquire uma controlada cipriota ou simplesmente aufere qualquer receita do exterior é empurrada para escrituração completa, preços de transferência e as regras de tributação em bases universais. É custo recorrente de conformidade, não despesa única, e pertence à comparação e não a uma nota de rodapé.
Continuo pagando imposto no Brasil sobre a empresa que ficou aqui?
Sim, sobre tudo o que ela lhe pagar. Lucros e dividendos remetidos ao exterior sofrem os 10% novos, sem tratado que reduza. Serviços que você faturar de Chipre contra sua própria empresa brasileira caem na alíquota de 25% que a IN SRF 208/2002 aplica a residente em país com tributação favorecida, e não nos 15% ordinários. A venda das suas quotas é tributada em 15% para não residente, sem as isenções do residente e com custo de aquisição zero se não houver documentação. Mudar de país muda o que acontece com a renda cipriota, não com a renda brasileira.
A Sumly cuida da parte brasileira da mudança?
Não, e dizemos isso na primeira reunião. A Sumly faz e opera o lado cipriota: a empresa, a contabilidade desde o dia zero, IVA cipriota, VIES, imposto provisório e declarações corporativas, mais a residência fiscal e o non-dom por €750 por pessoa. A metade brasileira — a CSDP, a DSDP, o dossiê do art. 29, a CBE e o destino das suas quotas — é trabalho de contador ou advogado tributarista no Brasil. Quando o caso exige especialista, conectamos você com advogados da nossa rede especializados em relocação.
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A calculadora no topo desta página usa alíquotas de tabela, um retorno anual presumido e distribuição integral do lucro, então ela mostra o formato de uma posição cipriota e não o seu resultado; em particular, ela aplica a camada de 10% sobre dividendos a cada euro, enquanto no Brasil essa retenção só alcança a pessoa física residente acima de R$ 50.000,00 em um mês vindos de uma mesma empresa. Os números brasileiros são de 2026, tomados das leis consolidadas pela Presidência da República e da base normativa da própria Receita Federal; onde um ponto não pôde ser confirmado em fonte oficial brasileira — tabelas do Simples Nacional, tributos sobre consumo, contribuições do INSS — ele é tratado qualitativamente ou omitido, e isso é dito. Os números cipriotas valem a partir do ano fiscal de 2026. Todos os preços da Sumly são sem IVA, e as despesas governamentais da constituição são faturadas separadamente assim que o pedido é aprovado.
